Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.678, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, aos Senhores:
I - DOVILIO OMETTO;
II - TARCÍSIO ÂNGELO MASCARIM.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Rubens Costa de Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2006.
Decreto nº 50.678, de 31 de março de 2006
Decreto
31 de março de 2006
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de abril de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-03-31;50678
Condecoração, Mérito, Administração pública
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Rubens Costa de Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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