Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.678, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,Decreta:

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, aos Senhores:

I - DOVILIO OMETTO;

II - TARCÍSIO ÂNGELO MASCARIM.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Rubens Costa de Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2006.

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Decreto nº 50.678, de 31 de março de 2006

Decreto

31 de março de 2006

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-03-31;50678

Condecoração, Mérito, Administração pública

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Rubens Costa de Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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