Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.673, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de área que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de área situada nas dependências da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 656, Carandiru, São Paulo, Capital, com 26,40m 2 (vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme descrita e identificada no Processo GS-1.890/05SAP.

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' destinar-se-á à instalação de Posto de Atendimento Bancário.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Antonio Rubens Costa de Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2006.

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Decreto nº 50.673, de 31 de março de 2006

Decreto

31 de março de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de área que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-03-31;50673

Permissão de uso, Bens públicos, Administração pública

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
  • Antonio Rubens Costa de Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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