Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.590, DE 17 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre a outorga da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, às personalidades a seguir indicadas:
I - JOSÉ SAFRA;
II - SENOR ABRAVANEL (Silvio Santos);
III - MARIA LÚCIA WHITAKER VIDIGAL;
IV - ELIZABETH CAMASMIE ZOGBI;
V - HENRIQUE DUARTE PRATA;
VI - FÁBIO COLLETTI BARBOSA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2006
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2006.
Decreto nº 50.590, de 17 de março de 2006
Decreto
17 de março de 2006
Dispõe sobre a outorga da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de março de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2006
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Condecoração, Assistência social, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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