Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.565, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Dispõe sobre identificação de função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação 'pro labore', a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Escrivão de Polícia 1 (uma) função de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt' - IIRGD, do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 'XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 1 (uma) à Divisão de Capturas; c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas); 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas; 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes; 1 (uma) ao Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt';'. (NR)

Artigo 3° - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

Cláudio Lembo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2006.

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Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006

Decreto

23 de fevereiro de 2006

Dispõe sobre identificação de função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de fevereiro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/02/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-02-23;50565

Escrivão de polícia, Estrutura organizacional, Polícia civil

original

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  • Cláudio Lembo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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