Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.535, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Pela Valorização, Integração e Dignidade do Doente de Aids, inscrito no CNPJ nº 67.836.288/000100, com sede na Capital.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2006.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 50.535, de 17 de fevereiro de 2006

Decreto

17 de fevereiro de 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de fevereiro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/02/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-02-17;50535

Utilidade pública, Saúde, Doença

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x0328305a8299d7805e60b4c5aeceba0fc65f7bc38955046c8f46d764bc68671b

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes