Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.512, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, o imóvel situado na Avenida Brasil, nº 1.339, Vila São Jorge, em Presidente Prudente, com área aproximada de 5.000,00m 2 (cinco mil metros quadrados), com as características e confrontações constantes do Ofício PPT.EX.421/05-POUPATEMPO (PB22.595/05).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 2006.
Decreto nº 50.512, de 15 de fevereiro de 2006
Decreto
15 de fevereiro de 2006
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de fevereiro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-02-15;50512
Bens imóveis, Administração pública, Estrutura organizacional, Bens públicos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antônio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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