Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.486, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situada no Bairro Vila Caju, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judi- cial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, ou a outro serviço público, situada no Bairro Vila Caju, Distrito de Ponte Rasa, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-1396/93 e memorial descritivo referentes ao cadastro Sabesp n° 0133/109, constante do Processo SERHS-2.647/05, medindo 188,10m 2 (cento e oitenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a Heleno & Fonseca Construtécnica S.A., a saber: propriedade nº 0133/109 - Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. - objeto: instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação - área: 188,10m 2: faixa de terra situada em um terreno sito à Rua Antonio Machado, parte dos Lotes 255 a 260, da Vila Caju, Distrito de Ponte Rasa, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula 60.664 do 12º CRI-SP, assim descrita: 'tem início no ponto 'A', situado no alinhamento predial projetado da Rua Antonio Machado, junto a divisa com o imóvel nº 260 e caracterizado na planta SABESP ECTT-1396/93; segue com azimute de 159º45'09' por 95,10m, até o ponto 'B', confrontando com o imóvel nº 260 por 51,50m, por 17,60m com o imóvel nº 10 da Rua Antonio Joaquim Leme, por 13,00m com a rua Antonio Joaquim Leme, e ainda 10,00m com o imóvel 11B da Rua Antonio Joaquim Leme, 3,00m com o nº 400; deflete à direita e segue por 2,60m, até o ponto 'C', confrontando com o espaço livre da P.M.S.P., deflete à direita e segue com azimute de 339º45'09' por 93,00m, até o ponto 'D', situado no alinhamento predial projetado da Rua Antonio Machado, confrontando com o remanescente, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial acima citado por 2,00m, até o ponto 'A', início desta descrição.'.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006

Cláudio Lembo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2006.

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Decreto nº 50.486, de 23 de janeiro de 2006

Decreto

23 de janeiro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situada no Bairro Vila Caju, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de janeiro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/01/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-01-23;50486

Desapropriação por utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Imóvel

original

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  • Cláudio Lembo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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