Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
Cria a Unidade Gestora Financeira Precatórios e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o cancelamento de restos a pagar, desde que exista efetiva disponibilidade financeira e quando relativos a obrigações desconstituídas ou com créditos prescritos, pode constituir fonte adicional para a cobertura de créditos orçamentários destinados ao pagamento de requisitórios judiciais; Considerando a necessidade de reunir, em uma única conta financeira, todos os saldos de requisitórios inscritos em restos a pagar, dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, independentemente da espécie e da natureza da obrigação, transferindo-os para uma Unidade Gestora específica, com a finalidade de respaldar o pagamento dos requisitórios; Considerando que incumbe à Procuradoria Geral do Estado a realização dos pagamentos de precatórios da Administração Direta e a supervisão daqueles das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo; e Considerando a necessidade da adoção de medidas que permitam prosseguir no atendimento aos requisitórios judiciais pendentes, Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, a Unidade Gestora Financeira Precatórios, com a atribuição de gerir e movimentar os saldos de contas financeiras dos restos a pagar de precatórios do Poder Executivo.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no 'caput' deste artigo, os saldos de precatórios escriturados em restos a pagar, da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, poderão ser transferidos para a Unidade Gestora Financeira - Precatórios, devendo ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento de sentenças judiciais.
Artigo 2º - O pagamento de obrigações de pequeno valor e de precatórios poderá ser custeado também por créditos suplementares provenientes da receita de cancelamento de restos a pagar, desde que exista efetiva disponibilidade financeira e quando relativos a obrigações desconstituídas ou com créditos prescritos.
Artigo 3º - A Procuradoria Geral do Estado e as Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda poderão emitir instruções complementares para a execução deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Dias Menezes de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente
Da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2005.
Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005
Decreto
27 de dezembro de 2005
Cria a Unidade Gestora Financeira Precatórios e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de dezembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2005
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-27;50422
Precatório, Gestão fiscal, Administração pública, Poder executivo, Restos a pagar, Sentença judicial, Crédito suplementar
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antônio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Fernando Dias Menezes de Almeida — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
- João Batista Moraes de Andrade — Secretário da Cultura
- Gabriel Chalita — Secretário da Educação
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
- Eduardo Guardia — Secretário da Fazenda
- Emanuel Fernandes — Secretário da Habitação
- Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- José Goldemberg — Secretário do Meio Ambiente
- Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
- Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
- Jurandir Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Walter Caveanha — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Lars Schmidt Grael — Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
- Fernando Longo — Secretário de Turismo
- Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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