Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Cria a Unidade Gestora Financeira Precatórios e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o cancelamento de restos a pagar, desde que exista efetiva disponibilidade financeira e quando relativos a obrigações desconstituídas ou com créditos prescritos, pode constituir fonte adicional para a cobertura de créditos orçamentários destinados ao pagamento de requisitórios judiciais; Considerando a necessidade de reunir, em uma única conta financeira, todos os saldos de requisitórios inscritos em restos a pagar, dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, independentemente da espécie e da natureza da obrigação, transferindo-os para uma Unidade Gestora específica, com a finalidade de respaldar o pagamento dos requisitórios; Considerando que incumbe à Procuradoria Geral do Estado a realização dos pagamentos de precatórios da Administração Direta e a supervisão daqueles das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo; e Considerando a necessidade da adoção de medidas que permitam prosseguir no atendimento aos requisitórios judiciais pendentes, Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, a Unidade Gestora Financeira Precatórios, com a atribuição de gerir e movimentar os saldos de contas financeiras dos restos a pagar de precatórios do Poder Executivo.

Parágrafo único - Para os fins do disposto no 'caput' deste artigo, os saldos de precatórios escriturados em restos a pagar, da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, poderão ser transferidos para a Unidade Gestora Financeira - Precatórios, devendo ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento de sentenças judiciais.

Artigo 2º - O pagamento de obrigações de pequeno valor e de precatórios poderá ser custeado também por créditos suplementares provenientes da receita de cancelamento de restos a pagar, desde que exista efetiva disponibilidade financeira e quando relativos a obrigações desconstituídas ou com créditos prescritos.

Artigo 3º - A Procuradoria Geral do Estado e as Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda poderão emitir instruções complementares para a execução deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fernando Dias Menezes de Almeida

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

João Batista Moraes de Andrade

Secretário da Cultura

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente

Da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2005.

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Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005

Decreto

27 de dezembro de 2005

Cria a Unidade Gestora Financeira Precatórios e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-27;50422

Precatório, Gestão fiscal, Administração pública, Poder executivo, Restos a pagar, Sentença judicial, Crédito suplementar

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antônio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Fernando Dias Menezes de Almeida — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
  • João Batista Moraes de Andrade — Secretário da Cultura
  • Gabriel Chalita — Secretário da Educação
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
  • Eduardo Guardia — Secretário da Fazenda
  • Emanuel Fernandes — Secretário da Habitação
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • José Goldemberg — Secretário do Meio Ambiente
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
  • Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
  • Jurandir Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Walter Caveanha — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Lars Schmidt Grael — Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
  • Fernando Longo — Secretário de Turismo
  • Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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