Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.420, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao Professor RYO HASEGAWA, Presidente da Seirei Gakuen Educacional Organization.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2005.

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Decreto nº 50.420, de 27 de dezembro de 2005

Decreto

27 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-27;50420

Medalha, Condecoração

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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