Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.420, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao Professor RYO HASEGAWA, Presidente da Seirei Gakuen Educacional Organization.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2005.
Decreto nº 50.420, de 27 de dezembro de 2005
Decreto
27 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de dezembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2005
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Medalha, Condecoração
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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