Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.411, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Fixa a frota de veículos da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo 'B' - 1 (um) veículo;

II - Grupo 'S-1' - 1 (um) veículo;

III - Grupo 'S-2' - 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2005.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 50.411, de 27 de dezembro de 2005

Decreto

27 de dezembro de 2005

Fixa a frota de veículos da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-27;50411

Carro oficial, Administração pública, Autarquia

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Jurandir Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

0x4f83816bc25c4309664b928de651bf9b2be98280a4d2b0c4c8da0956f0c02343

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes