Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situada no bairro Portão, zona urbana do Município e Comarca de Cotia, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no Município, ou a outro serviço público, situada no bairro Portão, Município e Comarca de Cotia, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-149/04 e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 0149/275, constante do Processo SERHS-2476/2005, medindo 173,96m 2 (cento e setenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), pertencente a empresa MANNESMANN DEMATIC LTDA., assim descrita: 'área (M19AA-B-C-D- M19A) parte de uma gleba de terras, situada no Bairro do Portão, constituída das Glebas n°s 01, 02 (parte do quinhão 6) e Gleba n° 03 (parte do quinhões n° 09-A e n° 13, pertencente a matrícula 66.986 do CRI de Cotia - SP e representada no desenho Sabesp CTGII-149/04; inicia no marco titulado n° 19-A, situado na esquina da Avenida Manoel Lajes Chão com a Avenida do Caiapiá, segue por um muro, confrontando com a Avenida do Caiapiá, com o rumo geral
75°00'SW e distância de 7,66m até atingir o ponto, aqui designado, A; deflete à esquerda com o rumo 41°33'SW por uma distância de 13,69m até atingir o ponto, aqui designado, B; deflete à esquerda com o rumo 57°12'SE por uma distância de 11,00m até atingir o ponto, aqui designado, C; deflete à esquerda com o rumo 40°04'NE por uma distância de 12,80m até atingir o ponto, aqui designado, D, sendo que desde o ponto A, confrontou com o remanescente; deflete à esquerda e segue por uma cerca de arame confrontando agora com a Avenida Manoel Lajes Chão, com o rumo de 6°47'NW e distância de 8,45m até atingir o marco 19-A, onde deu início a presente descrição'.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2005.
Decreto nº 50.404, de 27 de dezembro de 2005
Decreto
27 de dezembro de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situada no bairro Portão, zona urbana do Município e Comarca de Cotia, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de dezembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-27;50404
Desapropriação por utilidade pública, Saneamento básico, Imóvel
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
- Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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