Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.386, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a obtenção por meio de sítio na Internet do Atestado de Antecedentes, expedido pelo Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt' - IIRGD, do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Considerando a imposição de se desburocratizar a Administração Pública e tornar mais dinâmica sua relação com os cidadãos;Considerando que o uso da Internet é hoje disseminado no Estado e que os cidadãos podem acessar os sítios da rede mundial em espaços públicos; eConsiderando o desenvolvimento de programa que permite aos cidadãos o recebimento de atestado de antecedentes criminais por meio da Internet,Decreta:

Artigo 1º - O atestado de antecedentes a que se refere o Decreto nº 47.574, de 8 de janeiro de 2003, poderá ser obtido por meio de acesso a sítio na Internet no portal do Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O atestado de antecedentes que estará disponível na Internet será somente para cidadãos que possuam Carteira de Identidade emitida no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O atestado somente será gerado pela Internet quando, da consulta, resultar resposta negativa.

Artigo 3º - Quando resultar resposta positiva da consulta ou houver dúvida quanto à identificação do solicitante, o atestado não será expedido por meio da Internet, devendo o interessado diligenciar nos moldes hoje existentes.

Parágrafo único - Nos casos deste artigo, com o objetivo de se garantir o respeito ao sigilo que cerca os dados dos cidadãos nos bancos de dados do Governo, será apenas informada no sítio a impossibilidade da expedição, sem se divulgar o motivo desta.

Artigo 4º - A Secretaria da Segurança Pública regulamentará, no prazo de trinta dias, a expedição de atestado de antecedentes nos termos previstos no presente decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2005.

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Decreto nº 50.386, de 22 de dezembro de 2005

Decreto

22 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a obtenção por meio de sítio na Internet do Atestado de Antecedentes, expedido pelo Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt' - IIRGD, do Departamento de Identificação e Registros Diversos -DIRD, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-22;50386

Internet, Administração pública, Segurança pública, Identificação civil, Desburocratização

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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