Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Profº Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, no grau de Comendador.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2005.
Decreto nº 50.385, de 22 de dezembro de 2005
Decreto
22 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de dezembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-22;50385
Ordem honorífica, Condecoração
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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