Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Profº Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, no grau de Comendador.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2005.

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Decreto nº 50.385, de 22 de dezembro de 2005

Decreto

22 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-22;50385

Ordem honorífica, Condecoração

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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