Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.315, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários a implantação de acostamento e duplicação da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, localizados entre os quilômetros 128+0m a 134+0m, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.300.113-0-D03/001-00, nº DE-13.300.113-0D03/002-00, nº DE-13.300.113-0-D03/003-00 e nº DE13.300.113-0-D03/004-00 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-4.201/05, necessários à implantação de acostamento e duplicação da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, localizados entre os quilômetros 128+0m a 134+0m, situados no Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 421.365,88m 2 (quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00100, acha-se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 128+0m ao km 128+964,11m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Terezinha Estabile Pereira, Teófilo Simões das Neves Filho, João Armentanio Pacheco, Antonio Brunhare e Clube Banco do Brasil, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226310,2829 e E=146485,099, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 266°53'18', distância de 78,66m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 266°53'18', distância de 72,09m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 266°53'18', distância de 53,9m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 266°53'18', distância de 50,81m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 266°53'18', distância de 34,02m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 260°33'21', distância de 49,35m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 260°33'21', distância de 102,23m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 260°33'21', distância de 75,08m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 266°54'3', distância de 46,91m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 357°59'34', distância de 4,12m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 354°53'18', distância de 21,61m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 353°13'56', distância de 23,68m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 86°25'40', distância de 79,39m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 86°53'18', distância de 200,3m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 86°53'18', distância de 133,88m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 86°38'52', distância de 71,76m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 87°6'30', distância de 78,52m; segmento 18-1, em linha reta com azimute 176°53'18', distância de 25,00m, perfazendo uma área de 18.068,64m 2;

II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00100, acha-se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 128+978m ao km 129+600m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Cesar de Luca e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226254,614 e E=145920,5269, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 266°51'42', distância de 126,31m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 267°3'20', distância de 83,84m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 252°46'32', distância de 146,54m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 235°50'56', distância de 146,23m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 220°53'17', distância de 48,02m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 289°35'51', distância de 26,68m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 40°53'17', distância de 30,61m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 40°47'20', distância de 61,72m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 40°58'20', distância de 39,9m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 40°10'14', distância de 20,46m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 41°22'60', distância de 26,31m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 40°28'21', distância de 18,38m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 63°51'22', distância de 108,12m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 86°23'0', distância de 102,88m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 87°7'47', distância de 118,19m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 87°10'20', distância de 76,58m; segmento 17-1, em linha reta com azimute 175°13'42', distância de 49,29m, perfazendo uma área de 28.260,83m 2;

III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00100, acha-se na pista L da Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 128+0,0m ao km 129+347,06m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Marcos Augusto, José Mistura e Roberto de Moraes, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226385,1723 e E=146481,0279, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 266°53'18', distância de 81,15m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 266°53'18', distância de 200,3m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 266°48'1', distância de 47,25m; segmento 45, em linha reta com azimute 266°58'56', distância de 56,46m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 266°49'13', distância de 54,61m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 266°51'15', distância de 48,97m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 266°55'37', distância de 110,77; segmento 8-9, em linha reta com azimute 266°57'11', distância de 249,34m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 263°41'37', distância de 21,87m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 243°54'30', distância de 37,55m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 268°51'15', distância de 14,18m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 268°51'16', distância de 9,95m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 267°17'53', distância de 15,63m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 267°7'6', distância de 15,99m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 354°37'4', distância de 12,61m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 353°14'8', distância de 37,16m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 356°59'2', distância de 15,65m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 86°59'2', distância de 84,25m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 86°59'2', distância de 92,99m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 86°58'53', distância de 135,69m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 86°53'46', distância de 24,38m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 87°0'23', distância de 111,77m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 93°13'15', distância de 226,66m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 90°0'0', distância de 289,05m; segmento 25-1, em linha reta com azimute 176°53'18', distância de 25m, perfazendo uma área de 39.375,34m 2;

IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00100, acha-se na pista L da Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 128+0,0m ao km 129+347,06m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Porto Feliz, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226317,7685 e E=145508,0927, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 267°3'21', distância de 67,96m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 357°3'21', distância de 65,17m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 86°59'2', distância de 68,46m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 177°29'43', distância de 65,26m, perfazendo uma área de 4.448,45m 2;

V - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00200, acha-se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 129+591,96m ao km 130+645,55m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Anselmo Anternite, Dorival Meuguisso Ramos, Silvio Leis, Antonio Alberto Furril, Luis Armando de Carvalho e Mauro Cássio Valine, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226075,0487 e E=145412,5831, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 220°53'17', distância de 99,27m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 220°53'17', distância de 58,9m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 220°53'17', distância de 134,63m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 220°53'17', distância de 40,58m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 209°52'24', distância de 141,2m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 192°1'44', distância de 59,31m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 191°52'52', distância de 81,86m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 175°13'55', distância de 115,03m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 175°13'55', distância de 131,12m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 175°13'55', distância de 37,6m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 90°26'34', distância de 103,5m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 180°17'11', distância de 132,07m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 275°26'49', distância de 99,05m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 274°54'48', distância de 35,37m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 276°41'38', distância de 20,03m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 1°4'49', distância de 49,39m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 359°5'36', distância de 37,4m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 0°35'13', distância de 68,43m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 0°5'13', distância de 83,21m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 0°16'31', distância de 48,47m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 0°2'3', distância de 71,53m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 0°4'52', distância de 42,86m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 5°2'16', distância de 26,97m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 8°7'23', distância de 28,51m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 12°8'23', distância de 17,21m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 15°7'40', distância de 18,67m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 13°57'27', distância de 34,37m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 20°12'42', distância de 45,76m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 24°29'12', distância de 16,92m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 27°54'56', distância de 18,98m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 27°3'47', distância de 29,09m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 36°15'30', distância de 26,52m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 36°1'31', distância de 27,42m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 36°8'5', distância de 18,32m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 41°0'12', distância de 27,58m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 41°20'16', distância de 27,11m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 41°22'33', distância de 26,6m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 40°38'20', distância de 27,16m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 41°6'40', distância de 20,88m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 41°33'32', distância de 37,61m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 42°19'11', distância de 23,35m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 39°48'59', distância de 29,02m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 40°44'0', distância de 27,39m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 41°17'57', distância de 31,31m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 41°17'24', distância de 36,32m; segmento 46-1, em linha reta com azimute 105°26'32', distância de 27,06m, perfazendo uma área de 46.544,65m 2;

VI - Área 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00200, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 129+336,63m ao km 131+760m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Dourival Cohan e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226303,9042 e E=145544,1515, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 244°2'32', distância de 59,07m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 222°29'15', distância de 51,89m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 220°52'42', distância de 33,17m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 220°58'8', distância de 145,27m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 220°45'0', distância de 99,36m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 220°59'18', distância de 208,89m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 209°53'44', distância de 166,93m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 192°5'19', distância de 127,55m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 190°28'51', distância de 20,24m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 194°34'28', distância de 13,73m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 180°6'8', distância de 534,04m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 180°10'51', distância de 201,95m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 181°35'42', distância de 66,99m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 193°23'29', distância de 121,37m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 193°27'37', distância de 28,12m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 208°9'23', distância de 95,28m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 215°50'56', distância de 107,9m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 215°50'42', distância de 232,09m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 216°30'12', distância de 66,78m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 215°12'29', distância de 40,91m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 220°27'12', distância de 4,14m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 261°44'29', distância de 0,93m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 337°59'22', distância de 30,9m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 90°0'0', distância de 108,62m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 3°44'25', distância de 1.961,19m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 35°19'53', distância de 34,04m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 28°6'44', distância de 91,77m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 13°24'59', distância de 23,43m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 13°24'59', distância de 117,99m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 350°16'33', distância de 136,93m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 272°11'34', distância de 129,49m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 0°7'52', distância de 288,44m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 57°8'21', distância de 153m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 0°7'52', distância de 235,43m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 26°23'36', distância de 58,51m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 11°52'49', distância de 171,14m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 28°46'33', distância de 173,78m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 41°19'17', distância de 403,05m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 316°0'38', distância de 25,1m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 40°52'42', distância de 119,93m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 87°21'14', distância de 63,19m; segmento 42-1, em linha reta com azimute 86°59'11', distância de 40,07m, perfazendo uma área de 125.312,13m 2;

VII - Área 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00200, acha-se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 129+610m ao km 130+645m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Madeireira Santo Expedito, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225139,8167 e E=145221,2048, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 180°17'11', distância de 139,82m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 270°0'0', distância de 101,95m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 186°27'52', distância de 138,88m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 186°37'60', distância de 49,35m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 311°53'56', distância de 36,57m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 328°2'55', distância de 2,55m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 0°12'20', distância de 22,89m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 359°50'23', distância de 43,64m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 359°21'54', distância de 15,79m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 359°16'50', distância de 32,42m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 0°51'54', distância de 22,01m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 359°46'29', distância de 26,74m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 0°2'2', distância de 56,08m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 0°21'9', distância de 50,8m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 357°42'48', distância de 37,12m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 1°24'21', distância de 8,47m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 96°8'45', distância de 18,2m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 95°41'35', distância de 15,86m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 95°47'4', distância de 120,61m, perfazendo uma área de 29.546,34m 2;

VIII - Área 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00200, acha-se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 130+980m ao km 131+731,98m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Tapeçaria Cesil Ltda., Esquadrão Vida Comunidade Terapêutica, José Maria Leite, Luiz Antonio Avancini, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224807,2351 e E=145096,7188, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 186°27'52', distância de 7,28m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 186°27'52', distância de 39,64m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 193°22'55', distância de 81,98m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 193°26'52', distância de 90,45m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 208°9'46', distância de 84,61m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 207°57'18', distância de 27,29m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 216°28'6', distância de 49,26m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 215°40'47', distância de 67,2m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 216°0'48', distância de 117,17m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 215°52'5', distância de 104,69m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 215°54'10', distância de 93,08m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 345°17'48', distância de 12,05m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 339°29'38', distância de 18,48m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 345°45'6', distância de 0,35m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 35°55'4', distância de 25,31m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 35°45'39', distância de 67,59m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 37°0'21', distância de 25,05m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 35°5'27', distância de 27,36m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 35°52'5', distância de 34,36m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 36°9'9', distância de 35,64m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 36°17'15', distância de 53,62m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 35°38'47', distância de 32,78m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 36°20'33', distância de 48,88m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 36°5'56', distância de 37,01m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 34°58'11', distância de 24,83m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 28°15'30', distância de 35,12m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 27°55'16', distância de 29,59m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 27°43'33', distância de 26,46m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 28°47'44', distância de 15,71m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 11°40'52', distância de 13,54m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 13°57'2', distância de 44,4m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 13°32'50', distância de 50,77m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 13°7'51', distância de 25,45m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 13°58'18', distância de 17,02m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 12°44'53', distância de 13,51m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 3°2'44', distância de 14,84m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 2°50'15', distância de 18,42m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 0°55'9', distância de 24,53m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 0°8'24', distância de 5,65m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 51°46'11', distância de 2,23m; segmento 41-1, em linha reta com azimute 127°21'29', distância de 33,15m, perfazendo uma área de 18.853,58m 2;

IX - Área 9: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00300, acha-se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 131+721,22m ao km 132+374,15m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Roberto Vetrano, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224138,4054 e E=144740,6924, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 216°2'56', distância de 15,9m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 217°39'11', distância de 30,35m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 220°47'32', distância de 24m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 236°6'46', distância de 162,66m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 263°11'33', distância de 163,24m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 280°3'13', distância de 257,9m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 190°12'12', distância de 31,61m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 280°14'12', distância de 22,21m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 352°58'47', distância de 36,36m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 17°22'29', distância de 2,88m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 52°45'5', distância de 5,16m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 66°1'31', distância de 16,67m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 78°50'12', distância de 6,34m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 83°33'57', distância de 10,69m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 97°46'53', distância de 7,33m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 99°59'22', distância de 96,96m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 100°19'3', distância de 58,75m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 99°49'53', distância de 93,62m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 88°8'29', distância de 93,26m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 74°44'27', distância de 57,83m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 56°14'48', distância de 149,08m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 42°5'44', distância de 24,55m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 36°14'37', distância de 48,61m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 38°13'31', distância de 15,34m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 136°58'39', distância de 2,18m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 161°34'39', distância de 12,38m; segmento 27-1, em linha reta com azimute 167°46'9', distância de 17,22m, perfazendo uma área de 16.860,43m 2;

X - Área 10: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-D03/00300, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 131+748,28m ao km 132+423,89m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Vera Lucia Blugueo, Pedro Geraldo Marcolino, Geraldo Vitor Borin, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224164,0758 e E=144665,9586, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 216°20'29', distância de 16,51m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 220°34'30', distância de 21,93m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 236°7'28', distância de 125,7m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 233°54'39', distância de 1,74m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 263°4'47', distância de 127,35m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 279°53'54', distância de 104,91m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 279°57'27', distância de 77,96m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 280°21'27', distância de 95,96m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 303°44'27', distância de 22,32m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 316°32'48', distância de 27,71m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 338°17'53', distância de 29,14m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 100°12'13', distância de 28,37m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 131°48'40', distância de 47,76m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 100°6'49', distância de 141,11m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 100°3'21', distância de 125,27m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 83°4'25', distância de 115,74m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 56°5'18', distância de 115,71m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 36°25'53', distância de 53,32m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 159°26'5', distância de 31,02m; segmento 20-1, em linha reta com azimute 187°24'45', distância de 0,83m, perfazendo uma área de 15.739,63m 2;

XI - Área 11: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00300, acha-se na pista Leste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 132+422,94m ao km 133+231,53m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Mario Pavan, João Carlos Beltram, João Calussine, Laura Borges da Silva, Leordete Vander Russo, Helio Diana, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224000,5455 e E=144066,4808, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 280°12'12', distância de 89,41m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 10°12'13', distância de 31,59m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 279°38'37', distância de 24,79m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 276°43'16', distância de 55,98m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 276°10'2', distância de 28,9m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 273°12'31', distância de 38,39m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 272°18'33', distância de 37m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 54,23m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 74,03m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 71,88m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 54,69m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 145,46m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 78m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 55,41m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 17°30'49', distância de 11,79m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 27°46'21', distância de 15,1m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 92°12'20', distância de 56,82m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 92°12'28', distância de 30,99m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 92°12'14', distância de 35,01m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 92°2'24', distância de 36,54m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 92°23'32', distância de 26,22m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 92°2'14', distância de 29,04m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 92°42'50', distância de 30,77m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 92°1'56', distância de 55,31m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 92°12'20', distância de 61,22m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 92°12'21', distância de 56,21m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 92°11'2', distância de 50,5m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 92°18'17', distância de 54,5m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 92°10'52', distância de 43,38m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 94°2'20', distância de 54,71m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 96°25'22', distância de 42,88m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 98°56'33', distância de 51,36m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 106°28'16', distância de 6,62m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 100°47'31', distância de 19,15m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 128°56'49', distância de 57,12m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 159°9'58', distância de 8,18m; segmento 37-1, em linha reta com azimute 172°55'25', distância de 22,2m, perfazendo uma área de 21.781,36m 2;

XII - Área 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00300, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 132+460m ao km 132+849,81m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Jose Augusto Wilson, Móveis Bandeirantes e Leroi Menegon, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224113,1534 e E=144042,6086, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 279°54'18', distância de 78,74m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 276°45'52', distância de 62,77m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 273°27'24', distância de 113,41m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 271°56'36', distância de 116,61m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 324°54'55', distância de 0,77m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 333°18'2', distância de 2,52m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 325°3'4', distância de 0,94m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 319°35'43', distância de 29,1m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 92°12'20', distância de 157,3m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 92°43'23', distância de 68,13m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 94°29'29', distância de 26,55m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 97°6'54', distância de 72,28m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 103°33'46', distância de 46,58m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 13°59'44', distância de 28,1m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 100°12'12', distância de 31,06m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 168°2'42', distância de 11,26m; segmento 17-1, em linha reta com azimute 205°36'57', distância de 41,09m, perfazendo uma área de 10.465,85m 2;

XIII - Área 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00300, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 132+858,55m ao km 133+184,62m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Jose Maria Leite e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224113,1534 e E=144042,6086, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 272°9'12', distância de 233,51m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 272°15'3', distância de 88,13m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 295°28'51', distância de 4,38m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 4°11'24', distância de 14,07m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 16°35'26', distância de 9,68m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 92°12'20', distância de 300,8m; segmento 71, em linha reta com azimute 140°55'19', distância de 33,3m, perfazendo uma área de 7.893,41m 2;

XIV - Área 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00400, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 133+231,46m ao km 134+0,20m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Cores, tons, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224085,9125 e E=143255,5461, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 4,54m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 51,04m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 272°12'26', distância de 126,36m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 273°38'4', distância de 50,64m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 276°18'51', distância de 17,59m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 288°35'4', distância de 200,77m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 297°56'50', distância de 327,97m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 27°56'50', distância de 25m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 117°53'28', distância de 224,27m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 118°2'46', distância de 114,62m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 116°42'25', distância de 26,94m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 106°57'33', distância de 79,03m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 106°10'45', distância de 75,41m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 95°30'33', distância de 33,41m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 92°48'58', distância de 48,79m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 92°12'21', distância de 59,37m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 92°12'20', distância de 65,17m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 92°12'20', distância de 52,48m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 214°5'7', distância de 11,65m; segmento 20-1, em linha reta com azimute 200°47'40', distância de 15,93m, perfazendo uma área de 18.833,16m 2;

XV - Área 15: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.113-0-D03/00400, acha-se na pista Oeste da Rodovia Marechal Rondon - SP-300 entre o km 133+200m ao km 134+000m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Gemex Centro de Exposições, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224159,6027 e E=143291,9837, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 272°20'54', distância de 3,73m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 272°12'38', distância de 220,36m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 274°9'11', distância de 48,43m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 285°57'1', distância de 139,12m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 297°45'52', distância de 141,87m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 298°8'38', distância de 144,27m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 297°47'22', distância de 81,71m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 27°56'50', distância de 24,75m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 117°56'51', distância de 152,91m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 117°48'8', distância de 212,85m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 106°20'19', distância de 127,58m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 95°53'1', distância de 21,74m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 93°19'21', distância de 38,02m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 92°12'52', distância de 122,17m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 92°12'20', distância de 102,87m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 199°15'36', distância de 15,45m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 209°48'52', distância de 11,48m; segmento 18-1, em linha reta com azimute 215°58'20', distância de 7,15m, perfazendo uma área de 19.382,08m 2.

Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2005.

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Decreto nº 50.315, de 7 de dezembro de 2005

Decreto

7 de dezembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários a implantação de acostamento e duplicação da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, localizados entre os quilômetros 128+0m a 134+0m, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/12/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-07;50315

Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Serviço público, Concessão de serviços públicos

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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