Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.311, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2005.

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Decreto nº 50.311, de 7 de dezembro de 2005

Decreto

7 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/12/2005

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Administração pública, Servidor público, Avaliação de desempenho

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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