Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.311, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005
Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2005.
Decreto nº 50.311, de 7 de dezembro de 2005
Decreto
7 de dezembro de 2005
Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de dezembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/12/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-07;50311
Administração pública, Servidor público, Avaliação de desempenho
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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