Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.269, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005
Institui, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o dever do Estado em atender prioritariamente as crianças assegurando-lhes o direito à educação, ao lazer e à convivência comunitária; Considerando os excelentes resultados obtidos em 2004 e 2005 com a realização do Programa Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia, quando crianças do interior paulista conheceram o litoral e do Programa Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, quando crianças do litoral paulista e da Grande São Paulo conheceram as comunidades interioranas; Considerando o inquestionável alcance social de ações voltadas a ampliar os horizontes dos alunos em atividades educacionais que ultrapassem a fronteira das escolas, objetivando o desenvolvimento emocional e intelectual; Considerando a necessidade de o Estado cumprir metas voltadas à promoção do lazer conjugando-as com a educação; e Considerando a busca da integração e intercâmbio entre as diversas comunidades envolvidas na consecução de objetivos de interesse recíproco, Decreta:
Artigo 1º - Ficam instituídos, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.
Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Economia e Panejamento e da Educação, com a coparticipação das Secretarias da Cultura, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, da Juventude, Esporte e Lazer, da Saúde, da Segurança Pública, dos Transportes e do Turismo. [Revogado]
Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Turismo, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Educação, com a co-participação das Secretarias da Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, de Logística e Transportes, do Meio Ambiente, da Saúde, da Segurança Pública e do Saneamento e Recursos Hídricos, além da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil. [Redação dada por Decreto nº 57.039, de 2011]
Artigo 3º - Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Estado, a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º deste decreto, sempre que solicitados.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Suani Teixeira Coelho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2005.
Decreto nº 50.269, de 1º de dezembro de 2005
Decreto
1 de dezembro de 2005
Institui, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de dezembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/12/2005
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-01;50269
Programa de governo, Educação, Lazer, Criança, Desenvolvimento social, Turismo, Integração social
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antônio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- João Carlos de Souza Meirelles — Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
- João Batista Moraes de Andrade — Secretário da Cultura
- Gabriel Chalita — Secretário da Educação
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
- Eduardo Guardia — Secretário da Fazenda
- Emanuel Fernandes — Secretário da Habitação
- Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Suani Teixeira Coelho — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
- Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
- Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
- Jurandir Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Walter Caveanha — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Lars Schmidt Grael — Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
- Fernando Longo — Secretário de Turismo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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