Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.269, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005

Institui, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o dever do Estado em atender prioritariamente as crianças assegurando-lhes o direito à educação, ao lazer e à convivência comunitária; Considerando os excelentes resultados obtidos em 2004 e 2005 com a realização do Programa Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia, quando crianças do interior paulista conheceram o litoral e do Programa Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, quando crianças do litoral paulista e da Grande São Paulo conheceram as comunidades interioranas; Considerando o inquestionável alcance social de ações voltadas a ampliar os horizontes dos alunos em atividades educacionais que ultrapassem a fronteira das escolas, objetivando o desenvolvimento emocional e intelectual; Considerando a necessidade de o Estado cumprir metas voltadas à promoção do lazer conjugando-as com a educação; e Considerando a busca da integração e intercâmbio entre as diversas comunidades envolvidas na consecução de objetivos de interesse recíproco, Decreta:

Artigo 1º - Ficam instituídos, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.

Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Economia e Panejamento e da Educação, com a coparticipação das Secretarias da Cultura, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, da Juventude, Esporte e Lazer, da Saúde, da Segurança Pública, dos Transportes e do Turismo. [Revogado]

Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Turismo, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Educação, com a co-participação das Secretarias da Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, de Logística e Transportes, do Meio Ambiente, da Saúde, da Segurança Pública e do Saneamento e Recursos Hídricos, além da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil. [Redação dada por Decreto nº 57.039, de 2011]

Artigo 3º - Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Estado, a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º deste decreto, sempre que solicitados.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

João Batista Moraes de Andrade

Secretário da Cultura

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Suani Teixeira Coelho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2005.

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Decreto nº 50.269, de 1º de dezembro de 2005

Decreto

1 de dezembro de 2005

Institui, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/12/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-12-01;50269

Programa de governo, Educação, Lazer, Criança, Desenvolvimento social, Turismo, Integração social

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antônio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • João Carlos de Souza Meirelles — Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
  • João Batista Moraes de Andrade — Secretário da Cultura
  • Gabriel Chalita — Secretário da Educação
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
  • Eduardo Guardia — Secretário da Fazenda
  • Emanuel Fernandes — Secretário da Habitação
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Suani Teixeira Coelho — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
  • Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
  • Jurandir Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Walter Caveanha — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Lars Schmidt Grael — Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
  • Fernando Longo — Secretário de Turismo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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