Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.232, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, imóvel que especifica
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, um imóvel urbano localizado na Rua Silva Bueno, nº 1533, bairro Ipiranga, nesta Capital, deixado pela Profª Maria José de Carvalho, conforme testamento lavrado no 9º Cartório de Notas da Capital, em 22 de fevereiro de 1985, livro nº 3810, fls. 43, objeto do inventário que tramita perante o MM. Juízo da 8ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, Processo nº 1258, com as características constantes do processo SC-2057/2005.
Parágrafo único - A administração do imóvel de que trata este decreto, fica destinada à Secretaria da Cultura.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2005
Cláudio Lembo
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2005.
Decreto nº 50.232, de 10 de novembro de 2005
Decreto
10 de novembro de 2005
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de novembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/11/2005
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Imóvel, Bens públicos, Administração pública
original
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- Cláudio Lembo
- João Batista Moraes de Andrade — Secretário da Cultura
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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