Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.174, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, que dispõe sobre a concessão do Prêmio de Incentivo aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde e autarquias a ela vinculadas e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 5º - Não farão jus à parcela referente à aplicação do disposto no inciso II do artigo 3º deste decreto, no trimestre correspondente, os servidores que: I - tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; II - estiverem afastados e ou em licença para tratamento de saúde por período superior a 30 (trinta) dias, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; III - quando indiciado em processo administrativo/sindicância, restar provada como conclusão final a sua culpabilidade.

Parágrafo único - Na hipótese de a conclusão da sindicância ou processo administrativo disciplinar de que trata o inciso III deste artigo, ocorrer após a avaliação individual do trimestre correspondente, consignar-se-á a decisão na avaliação do trimestre subseqüente.'.(NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, parágrafo único, com a redação que se segue: 'Parágrafo único - Os servidores que obtiverem resultado inferior à pontuação mínima que vier a ser estabelecida para os indicadores de desempenho de que trata o 'caput' deste artigo, não farão jus a parcela correspondente a avaliação individual e ou a avaliação institucional, conforme o caso.'.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2005.

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Decreto nº 50.174, de 4 de novembro de 2005

Decreto

4 de novembro de 2005

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, que dispõe sobre a concessão do Prêmio de Incentivo aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde e autarquias a ela vinculadas e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de novembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2005

—

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Servidor público, Saúde pública, Autarquia

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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