Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.109, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

Revoga o Decreto nº 50.108, de 13 de outubro de 2005, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário dos Transportes, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.108, de 13 de outubro de 2005, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., os imóveis necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado 'Mário Covas'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2005.

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Decreto nº 50.109, de 14 de outubro de 2005

Decreto

14 de outubro de 2005

Revoga o Decreto nº 50.108, de 13 de outubro de 2005, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os imóveis que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de outubro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/10/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-10-14;50109

Desapropriação, Utilidade pública, Imóvel, Empresa pública, Transporte rodoviário

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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