Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.104, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A, área necessária à construção do PGF do km 373+000 na SP-330, Rodovia Anhanguera, entre os Km 373+155m ao Km 373+305m, situada no Município de Orlândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.782 de 18 de abril de 1996, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-05.330.373-0D03/501, e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP-4.255/2005, necessária à construção do PGF do Km 373+000 na SP-330, Rodovia Anhanguera, entre os Km 373+155m ao Km 373+305m, Município e Comarca de Orlândia, com área total de 2.637.79m 2 (dois mil e seiscentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situada do lado direito da Rodovia Anhaguera, SP-330, que consta pertencer a OSNY SALOMÃO ou sucessores, dentro dos perímetros a seguir descritos: 'área '1 Complementar, localizada do lado direito da SP-330, Rodovia Anhaguera, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto 'A' de coordenadas N=5436.25 e E=1154.06, km 373+155, deflete e segue em linha reta com azimute 359°29'29.16', por uma distância de 154.51m, até o ponto 'B'; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 142°45'30.07', por uma distância de 52.61m, até o ponto 'C', deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 192°44'59.00', por uma distância de 85.11m, até o ponto 'D', deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 201°32'6.46', por uma distância de 31.83m, até o ponto 'A', onde teve início a presente descrição'.

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta e verba própria da CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2005.

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Decreto nº 50.104, de 13 de outubro de 2005

Decreto

13 de outubro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A, área necessária à construção do PGF do km 373+000 na SP-330, Rodovia Anhanguera, entre os Km 373+155m ao Km 373+305m, situada no Município de Orlândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de outubro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/10/2005

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Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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