Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.079, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005
Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, de regulamentação da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que institui o auxílio-alimentação e dá providências correlatas [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 'I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;'. (NR) [Revogado]
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente. [Revogado]
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, ficando revogado o Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2005.
Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005
Decreto
6 de outubro de 2005
Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, de regulamentação da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que institui o auxílio-alimentação e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de outubro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/10/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-10-06;50079
Servidor público, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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