Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.079, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005

Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, de regulamentação da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que institui o auxílio-alimentação e dá providências correlatas [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 'I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;'. (NR) [Revogado]

Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente. [Revogado]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, ficando revogado o Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2005.

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Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005

Decreto

6 de outubro de 2005

Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, de regulamentação da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que institui o auxílio-alimentação e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de outubro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/10/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-10-06;50079

Servidor público, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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