Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.006, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, os imóveis necessários à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto SanitárioS.E.S., situados no Bairro Pedreira, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários a implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situados no bairro Pedreira, Município e Comarca de São Paulo, medindo 227,04m 2 (duzentos e vinte e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados), descritos e caracterizados na planta cadastral de código CT-GII-067/02 e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP nº 1.767/012, constante do Processo SERHS-1.792/2005, que constam pertencer a Flávio Bártoli Silva e Outro, a saber:

I - Área 1 (A - F - G - H - I - J - A) = 33,26 m 2, parte de um terreno situado na Rua Projetada Gonçalo Camacho (estrada nº 2) e Praça Projetada sem denominação, no Bairro da Pedreira ou Guacuri, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, pertencente à matrícula 1.461 do 11º R.I., assim descrito: 'tem início no ponto aqui designado 'A', cravado junto a linha titulada de 78,92m, distante 5,84m do marco titulado no alinhamento da Rua Projetada Custódio de Aguiar; deste segue pela referida linha em reta por uma distância de 2,01m, confinando com a gleba 5 (atualmente confrontando com área do mesmo proprietário-Matrícula 1.462), até o ponto 'F', aqui designado; deste deflete à direita e segue com ângulo interno de 94º55'37', por uma distância de 2,63m, até o ponto 'G', aqui designado; deste deflete à direita com ângulo interno de 110º13'17', por uma distância de 17,30m, até o ponto 'H', aqui designado; confrontando desde o ponto 'F' com área da mesma propriedade; do ponto 'H' deflete à direita e segue o alinhamento da citada rua com rumo SE 44º40' (Tit.), por uma distância de 4,46m, até o ponto 'I' aqui designado; deste deflete à direita com ângulo interno de 153º20'38', por uma distância de 11,92m, até o ponto 'J', aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 249º46'43', por uma distância de 1,41m, até o ponto 'F', confrontando desde o ponto 'I' com área da mesma propriedade, encerrando uma área total de 33,26m 2 (trinta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).';

II - Área 2 (F - A - B - C - D - E - F) = 193,78 m 2, parte de um terreno situado na Rua Projetada Custódio Aguiar nº 300, no Bairro da Pedreira ou Guacuri, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, pertencente a matrícula 1.462 do 11º R.I, assim descrito: 'tem início no vértice inicial oeste, determinado pelas coordenadas Y=4.989,76 e X=4.921,76, situado na intersecção da cota 747m sobre o nível do mar e a reta divisória deste vértice à divisa segue por essa reta titulada de 78,92m, por uma distância de 71,06m, até o ponto 'F', aqui designado, início desta descrição; deste segue em frente pela mesma reta, por uma distância de 2,01m, confrontando com a propriedade de Conrado Frederico Behmer (atualmente Flávio Bártoli Silva- matrícula 1.461), até o ponto 'A', aqui designado; deste deflete à direita e segue com ângulo interno de 94º55'37', por uma distância de 57,29m, até o ponto 'B', aqui designado; deste deflete à esquerda com ângulo interno de 207º28'38', por uma distância de 39,02m, até o ponto 'C', aqui designado; confrontando desde o ponto 'A' com área da mesma propriedade; do ponto 'C' deflete à direita com ângulo interno de 89º56'12', por uma distância de 2,00m, confrontando com The São Paulo Light (atualmente EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia), até o ponto 'D' aqui designado; deste deflete à direita com ângulo interno de 90º03'48', por uma distância de 39,57m, até o ponto 'E', aqui designado; deste deflete à direita e segue com ângulo interno de 152º31'22', por uma distância de 57,90m, até o ponto 'F', confrontando desde o ponto 'D' com área da mesma propriedade, encerrando uma área total de 193,78m 2 (cento e noventa e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).'.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Secretário de Energia,

Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2005.

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Decreto nº 50.006, de 15 de setembro de 2005

Decreto

15 de setembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, os imóveis necessários à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto SanitárioS.E.S., situados no Bairro Pedreira, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de setembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/09/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-09-15;50006

Desapropriação por utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Imóvel

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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