Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.999, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel situado no Jardim Bom Pastor, no Município e Comarca de Santo André, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo 15,00m 2 (quinze metros quadrados), situado no Jardim Bom Pastor, Município e Comarca de Santo André, necessário àquela companhia, destinado à implantação de interceptor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a José Alcaraz Morata, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP-415/000/CAD-015, e respectivo memorial descritivo constante do processo SERHS-1.824/05, tendo a Propriedade nº 9217/007 a seguinte descrição perimétrica: 'Inicia no ponto 'A2', situado a 33,00m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Bom Pastor e Prof. Licínio, daí segue por uma distância de 5,00m até o ponto 'H1', daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 7,43m até o ponto 'G1', confronta com o remanescente da propriedade, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 5,50m até o ponto 'A2', onde iniciamos a descrição deste perímetro, confronta com Odair Saturnini de Almeida.'.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2005.
Decreto nº 49.999, de 12 de setembro de 2005
Decreto
12 de setembro de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel situado no Jardim Bom Pastor, no Município e Comarca de Santo André, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/09/2005
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-09-12;49999
Utilidade pública, Servidão administrativa, Desapropriação, Saneamento básico, Imóvel
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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