Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.979, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloSABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto SanitárioS.E.S., situada no bairro Vila Andrade, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Vila Andrade, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TSTT-4728/98 e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP n° 1716/040, constante do Processo SERHS-1464/2005, medindo 377,54m 2 (trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer a empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., assim descrita: 'área (26-A-B-26) = 377,54m 2, parte de uma área situada na Avenida Alberto Augusto Alves, antiga Avenida Fundo do Vale do Córrego do Morro S, nº 50, lado ímpar, esquina com o alargamento da Avenida João Dias, denominada Gleba A2, pertencente a matrícula 272.408 do 11º CRI da Capital-SP, que começa em um ponto denominado 26 (titulado), localizado na confluência das avenidas e caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4728/98; segue em linha curva o alinhamento predial medindo 22,27m de frente para a Avenida Alberto Augusto Alves até encontrar o ponto 'A'; segue pelo alinhamento da referida avenida por 57,51m até o ponto 'B'; deflete à direita e segue por 75,73m, confrontando com o remanescente até o ponto 'B'; deflete à direita e segue por 75,73m, confrontando com o remanescente até o ponto '26', início desta descrição.'.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

Cláudio Lembo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Secretário de Energia,

Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.

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Decreto nº 49.979, de 6 de setembro de 2005

Decreto

6 de setembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloSABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto SanitárioS.E.S., situada no bairro Vila Andrade, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de setembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/09/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-09-06;49979

Utilidade pública, Servidão administrativa, Desapropriação, Saneamento básico, Rede coletora de esgoto

original

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  • Cláudio Lembo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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