Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.971, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situada no bairro do Tucuruvi, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, medindo 17,00m 2 (dezessete metros quadrados), descrita e caracterizada na planta cadastral de código E13-03-D7-R3 e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 0143/095 e constante do Processo SERHS-1462/2005 que consta pertencer ao Espólio de Paulo de Souza Mello, assim descrita: 'área (V W - S - T - U - V ) = 17,00m 2, inicia no ponto 'V' situado no término da travessa Simone Beauvoir pelo lado direito de quem da referida travessa observa o término da mesma; daí segue por 15,00m e rumo NW, confrontando com o imóvel nº 8 da viela s/ nome situada na altura do nº 3 da Rua Isaura até o ponto 'W'; daí deflete à direita e segue por 1,00m e rumo NE confrontando com o imóvel nº 8 até o ponto 'X'; daí segue pelo mesmo alinhamento por 3,00m confrontando com Verginio Bizari ou sucessores, até o ponto 'S'; daí deflete à direita e segue por 2,25m e rumo SW até o ponto 'T'; daí deflete à esquerda e segue por 13,50m e rumo SE até o ponto 'U' confrontando desde o ponto 'S' até o ponto 'U' com remanescente; daí deflete à direita e segue por 1,00m confrontando com a travessa Simone Beauvoir até o ponto 'V', início da presente descrição.'.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005
Cláudio Lembo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.
Decreto nº 49.971, de 5 de setembro de 2005
Decreto
5 de setembro de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situada no bairro do Tucuruvi, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/09/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-09-05;49971
Utilidade pública, Servidão administrativa, Desapropriação, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Bens imóveis, Obras públicas
original
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- Cláudio Lembo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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