Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.940, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
Destina à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, a administração do imóvel localizado na Avenida Nações Unidas, s/nº, Vila Leopoldina, nesta Capital, com área de 12.732,96m 2, com as medidas, limites e confrontações constantes do Processo PGE-3.744/94-CECI.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de uma Unidade da referida Fundação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.
Decreto nº 49.940, de 29 de agosto de 2005
Decreto
29 de agosto de 2005
Destina à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de agosto de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-08-29;49940
Administração pública, Fundação pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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