Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.931, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.

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Decreto nº 49.931, de 26 de agosto de 2005

Decreto

26 de agosto de 2005

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo -SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de agosto de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/08/2005

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Sistema de saúde, Posto de saúde, Sistema penitenciário, Servidor público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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