Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.836, DE 29 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2005.

TABELA 1 | VALORES EM REAIS
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 17000 SEC. JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIAFR GD VALOR
17048 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM-SP 4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES1 20.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 08.243.1726.1033 DESCENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ADOLE20.000.000,00
TABELA 2 | TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO/QUOTAS 17000MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA SEC. JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIAFR GD VALOR
17048FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM-SP
T O T A L1 4 20.000.000,00
AGOSTO10.000.000,00
SETEMBRO10.000.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS | |
RECURSOS DO TESOURO ERECURSOS PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO LEI ART PARVALOR TOTALVINCULADOS0,00
11816 7 TOTAL GERAL20.000.000,00 20.000.000,0020.000.000,00 20.000.000,000,00
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Decreto nº 49.836, de 29 de julho de 2005

Decreto

29 de julho de 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de julho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/07/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-07-29;49836

Crédito suplementar, Orçamento, Seguridade social, Despesa de capital, Fundação pública, Assistência social

original

Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eduardo Guardia — Secretário da Fazenda
  • Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes