Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.828, DE 25 DE JULHO DE 2005

Aprova alterações do Regimento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações curriculares dos Cursos de Medicina e Enfermagem da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, nos moldes da Deliberação do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2004, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade fazer publicar na Imprensa Oficial do Estado as alterações ora aprovadas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.

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Decreto nº 49.828, de 25 de julho de 2005

Decreto

25 de julho de 2005

Aprova alterações do Regimento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de julho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/2005

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Educação superior, Regulamento, Autarquia, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • João Carlos de Souza Meirelles — Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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