Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.828, DE 25 DE JULHO DE 2005
Aprova alterações do Regimento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações curriculares dos Cursos de Medicina e Enfermagem da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, nos moldes da Deliberação do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2004, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade fazer publicar na Imprensa Oficial do Estado as alterações ora aprovadas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.
Decreto nº 49.828, de 25 de julho de 2005
Decreto
25 de julho de 2005
Aprova alterações do Regimento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de julho de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/2005
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Educação superior, Regulamento, Autarquia, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- João Carlos de Souza Meirelles — Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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