Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 49.827, DE 25 DE JULHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Bairro denominado Castanho, Município e Comarca de Jundiaí, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área de terra destinada à instalação de poço e casa de bombeamento de água bruta do Ribeirão Guapeva, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, situada no Bairro denominado Castanho, no Município e Comarca de Jundiaí, ou a outro serviço público, totalizando a área de 1.325,37m 2 (um mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº VZ-024/04, e respectivo memorial descritivo, constante do Processo SERHS767/05, a saber: propriedade n° 0523/001, proprietário Francisco Alves Júnior e Outro, área (Marco 16-A-BMarco 16)= 1.325,37m 2, parte de um sítio denominado Sítio Castanho, situado no bairro do mesmo nome, pertencente à transcrição nº 22.636 e 22.637 do CRI do Município e Comarca de Jundiaí, caracterizada no desenho SABESP VZ-024/04, com as seguintes divisas e confrontações: 'Começa no marco 16 (titulado), cravado na divisa com Sítio Palmeiras, atualmente Rodovia Tancredo A. Neves - SP-332, com a Rodovia Adail Eduardo Gut - SP-53/332, trevo de acesso à Várzea Paulista; deste marco segue com o azimute 82º35'NE, em linha reta, sentido ao marco 15 (titulado) por uma distancia de 78,81m até o ponto aqui denominado 'A', confrontando neste trecho o condomínio José Anselmo do Amparo, atualmente Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí; daí deflete a esquerda com ângulo externo de 270°53'08' e segue por uma distancia de 39,08m até o ponto aqui denominado 'B', confrontando com a área remanescente; daí deflete a esquerda com ângulo externo de 299°08'11' e segue por uma distancia de 68,85m confrontando com a área remanescente, atualmente alinhamento da faixa de domínio do Departamento de Estadas de Rodagem, na Rodovia Adail Eduardo Gut SP-53/332, até o marco 16, inicio desta descrição, encerrando uma área de 1.325,37m 2.'.

Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.

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Decreto nº 49.827, de 25 de julho de 2005

Decreto

25 de julho de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Bairro denominado Castanho, Município e Comarca de Jundiaí, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de julho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-07-25;49827

Utilidade pública, Desapropriação, Saneamento básico, Serviço público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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