Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.805, DE 21 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre a alteração de dispositivos que especifica do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização das comemorações no Estado de São Paulo do Centenário da Presença Japonesa no Brasil e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A alínea 'd', do inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 'd) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;'. (NR)
Artigo 2º - Fica incluído no inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, a alínea 'f', com a seguinte redação: 'f) Secretaria de Turismo;'.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.
Decreto nº 49.805, de 21 de julho de 2005
Decreto
21 de julho de 2005
Dispõe sobre a alteração de dispositivos que especifica do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização das comemorações no Estado de São Paulo do Centenário da Presença Japonesa no Brasil e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de julho de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-07-21;49805
Grupo de trabalho, Festa, Imigração, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Longo — Secretário de Turismo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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