Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.805, DE 21 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a alteração de dispositivos que especifica do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização das comemorações no Estado de São Paulo do Centenário da Presença Japonesa no Brasil e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A alínea 'd', do inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 'd) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;'. (NR)

Artigo 2º - Fica incluído no inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, a alínea 'f', com a seguinte redação: 'f) Secretaria de Turismo;'.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.

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Decreto nº 49.805, de 21 de julho de 2005

Decreto

21 de julho de 2005

Dispõe sobre a alteração de dispositivos que especifica do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização das comemorações no Estado de São Paulo do Centenário da Presença Japonesa no Brasil e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de julho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-07-21;49805

Grupo de trabalho, Festa, Imigração, Cultura

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Longo — Secretário de Turismo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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