Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.803, DE 21 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto do Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 7º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, o inciso LXIV, com a seguinte redação: 'LXIV - Diretoria de Ensino - Região Avaré.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.
Decreto nº 49.803, de 21 de julho de 2005
Decreto
21 de julho de 2005
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de julho de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-07-21;49803
Estrutura organizacional, Administração pública, Educação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil