Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.762, DE 6 DE JULHO DE 2005
Altera dispositivo do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995 [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - A alínea 'g' acrescentada ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, pelo Decreto nº 40.047, de 13 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação: 'g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades junto a órgãos ou entidades da União ou dos Estados, em Brasília-DF, até o limite de 9 (nove);'. (NR) [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2005.
Decreto nº 49.762, de 6 de julho de 2005
Decreto
6 de julho de 2005
Altera dispositivo do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de julho de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-07-06;49762
Serviço público, Administração pública, Servidor público, Função pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Chalita — Secretário da Educação
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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