Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.762, DE 6 DE JULHO DE 2005

Altera dispositivo do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995 [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - A alínea 'g' acrescentada ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, pelo Decreto nº 40.047, de 13 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação: 'g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades junto a órgãos ou entidades da União ou dos Estados, em Brasília-DF, até o limite de 9 (nove);'. (NR) [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2005.

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Decreto nº 49.762, de 6 de julho de 2005

Decreto

6 de julho de 2005

Altera dispositivo do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de julho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-07-06;49762

Serviço público, Administração pública, Servidor público, Função pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Chalita — Secretário da Educação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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