Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.737, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Identifica unidades de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 e abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades de saúde constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

Cláudio Lembo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.737, de 27 de junho de 2005 UNIDADES IDENTIFICADAS PARA FINS DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde - Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP
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Decreto nº 49.737, de 27 de junho de 2005

Decreto

27 de junho de 2005

Identifica unidades de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de junho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2005

—

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Servidor público, Saúde pública, Posto de saúde

original

Anexo

  • Cláudio Lembo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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