Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.736, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual 'Professor Carlos da Silva Lacaz', de Francisco Morato, e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual 'Professor Carlos da Silva Lacaz', de Francisco Morato.

Artigo 2º - O Hospital Estadual 'Professor Carlos da Silva Lacaz', de Francisco Morato, tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

Cláudio Lembo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.

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Decreto nº 49.736, de 27 de junho de 2005

Decreto

27 de junho de 2005

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual 'Professor Carlos da Silva Lacaz', de Francisco Morato, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de junho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-06-27;49736

Hospital, Saúde pública, Estrutura organizacional

original

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  • Cláudio Lembo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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