Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.663, DE 3 DE JUNHO DE 2005
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Paulista de Municípios, unidades do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário em favor da Associação Paulista de Municípios, do 15º e 16º pavimentos do imóvel localizado no nº 99 da Avenida São Luiz, Centro, nesta Capital, Edifício 'Palácio da Saúde'.
Parágrafo único - Os pavimentos a que refere este artigo deverão ser destinados às atividades estatutárias da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.
Decreto nº 49.663, de 3 de junho de 2005
Decreto
3 de junho de 2005
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Paulista de Municípios, unidades do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de junho de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/06/2005
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-06-03;49663
Associação, Município, Permissão de uso
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x99ff857aa4ac744c8796a54d752cfb7ea1a6311f90977ec04e00843845bcc3fa