Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.652, DE 2 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixa de terra situada no Bairro da Vila Boaçava, município e comarca de São Paulo, necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2 786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra medindo 26,43m 2 (vinte e seis metros e quarenta e três decímetros quadrados), conforme medidas, limite e confrontações mencionadas na planta cadastral de código ECTT-1193/92, e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo SERHS392/005, destinada a implantação de rede coletora de esgoto sanitário, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro da Vila Boaçava, município e comarca de São Paulo, que consta pertencer a Aurélio Sargiani, dentro do perímetro a seguir descrito: 'área (AH-I-J-A) = 26,43m 2, faixa de terra, situada no lote-54quadra 03 da Vila Boaçava, a ser destacada da transcrição nº 12.133 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, caracterizada no desenho SABESP ECTT-1193/92, com 1,30m de frente para a Rua 2 (atual Rua Itamoji); 23,30m do lado esquerdo de quem olha; 23,00m do lado direito e 1,00m dos fundos, confrontando do lado esquerdo com o lote 53A, do lado direito e nos fundos com o remanescente'.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Secretário de Energia, Recursos Hídricos

E Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2005.

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Decreto nº 49.652, de 2 de junho de 2005

Decreto

2 de junho de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixa de terra situada no Bairro da Vila Boaçava, município e comarca de São Paulo, necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de junho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/06/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-06-02;49652

Utilidade pública, Desapropriação, Servidão de passagem, Saneamento básico

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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