Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.623, DE 30 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre a oficialização da VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no período compreendido entre 5 e 8 de outubro de 2005, cujo tema será 'PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS - Por uma Política para a Criança e o Adolescente'.

Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2005.

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Decreto nº 49.623, de 30 de maio de 2005

Decreto

30 de maio de 2005

Dispõe sobre a oficialização da VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de maio de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/05/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-05-30;49623

Congresso e convenção, Políticas públicas, Participação social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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