Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.623, DE 30 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre a oficialização da VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no período compreendido entre 5 e 8 de outubro de 2005, cujo tema será 'PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS - Por uma Política para a Criança e o Adolescente'.
Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2005.
Decreto nº 49.623, de 30 de maio de 2005
Decreto
30 de maio de 2005
Dispõe sobre a oficialização da VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
31 de maio de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/05/2005
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-05-30;49623
Congresso e convenção, Políticas públicas, Participação social
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x67e9998a7c343ac6b5a6cde69661bdc7b6b7f0d5d43fe443ff5d116e9d9e0389