Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.534, DE 13 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 46.934, de 19 de julho de 2002, e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo à entidade esportiva e aos dirigentes esportivos a seguir indicados:
I - Santos Futebol Clube;
II - Marco Polo Del Nero;
III - Nicolás Leoz Almirón.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2005.
Decreto nº 49.534, de 13 de abril de 2005
Decreto
13 de abril de 2005
Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de abril de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/04/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-04-13;49534
Condecoração, Esporte, Governo estadual
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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