Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.528, DE 8 DE ABRIL DE 2005

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2005 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 22 de abril ocorrerá numa sextafeira entre o feriado nacional e o fim de semana, Decreta

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2005.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas daquele dia, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 do mesmo mês e ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Gabriel Chalita

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Decreto nº 49.528, de 8 de abril de 2005

Decreto

8 de abril de 2005

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2005 e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de abril de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/04/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-04-08;49528

Serviço público, Expediente administrativo, Feriado, Jornada de trabalho

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antônio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • João Carlos de Souza Meirelles — Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
  • Cláudia Maria Costin — Secretária da Cultura
  • Gabriel Chalita

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