Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.511, DE 2 DE ABRIL DE 2005
Declara luto oficial pelo falecimento do Papa João Paulo II
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Papa João Paulo II.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2005.
Decreto nº 49.511, de 2 de abril de 2005
Decreto
2 de abril de 2005
Declara luto oficial pelo falecimento do Papa João Paulo II
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de abril de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-04-02;49511
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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