Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.477, DE 17 DE MARÇO DE 2005

Atribui responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento nas ações de implantação do Parque da Juventude e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento de gerenciamento, fiscalização, contratação, execução e quitação de estudos, projetos, obras e serviços referentes às etapas de implantação do Parque da Juventude, de que trata o Decreto nº 48.710, de 9 de junho de 2004, em suas cinco fases: III- reforma e readequação dos Pavilhões 4 e 7, IIIa- Jardim do Teatro, IIIb- Demolições/Implosão dos Pavilhões 2 e 5, IV- Novo Pavilhão de Exposições e V-Teatro do Parque.

Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento atuar como contratante nas obras do Jardim do Teatro e nos serviços de Demolição e Implosão dos Pavilhões 2 e 5 objetos das Concorrências Sejel nºs 1 e 2 de 2004.

Artigo 2º - Ficam preservadas as atribuições do Grupo Técnico de Estudo e de Execução do Projeto do Parque da Juventude, de acordo com o disposto na Resolução CC-44, de 4 de agosto de 2003.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Sanea-

Mento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2005.

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Decreto nº 49.477, de 17 de março de 2005

Decreto

17 de março de 2005

Atribui responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento nas ações de implantação do Parque da Juventude e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de março de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-03-17;49477

Competência administrativa, Administração pública, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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