Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.477, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Atribui responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento nas ações de implantação do Parque da Juventude e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento de gerenciamento, fiscalização, contratação, execução e quitação de estudos, projetos, obras e serviços referentes às etapas de implantação do Parque da Juventude, de que trata o Decreto nº 48.710, de 9 de junho de 2004, em suas cinco fases: III- reforma e readequação dos Pavilhões 4 e 7, IIIa- Jardim do Teatro, IIIb- Demolições/Implosão dos Pavilhões 2 e 5, IV- Novo Pavilhão de Exposições e V-Teatro do Parque.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento atuar como contratante nas obras do Jardim do Teatro e nos serviços de Demolição e Implosão dos Pavilhões 2 e 5 objetos das Concorrências Sejel nºs 1 e 2 de 2004.
Artigo 2º - Ficam preservadas as atribuições do Grupo Técnico de Estudo e de Execução do Projeto do Parque da Juventude, de acordo com o disposto na Resolução CC-44, de 4 de agosto de 2003.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Sanea-
Mento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2005.
Decreto nº 49.477, de 17 de março de 2005
Decreto
17 de março de 2005
Atribui responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento nas ações de implantação do Parque da Juventude e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de março de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-03-17;49477
Competência administrativa, Administração pública, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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