Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.456, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Altera a minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 3° do Decreto n° 45.547, de 26 dezembro de 2000, que institui o Restaurante Popular dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas [Revogado]

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da minutapadrão de convênio a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000: [Revogado]

I - alínea 'g' do item II da cláusula segunda: 'g) confeccionar e fornecer aos usuários os cartões magnéticos, os quais serão autenticados por leitor óptico no ato do pagamento da refeição;'; (NR) [Revogado]

II - alínea 'd' do item III da cláusula segunda: 'd) imprimir e conferir a Carta Recibo enviada pela CONVENIADA por meio do sistema informatizado;'; (NR) [Revogado]

III - alínea 'b' da cláusula quarta: 'b) o repasse será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão eletrônica da Carta Recibo, que deverá ser autenticada pela CONVENIADA por meio de assinatura digital;'. (NR) [Revogado]

Artigo 2° - Ficam acrescentadas na minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 1º deste decreto, as alíneas a seguir mencionadas: [Revogado]

I - no item II da cláusula segunda, a alínea 'l', com a seguinte redação: 'l) realizar pesquisa por amostragem, sem caráter restritivo, acerca do perfil dos usuários do Restaurante Popular, conforme solicitações da SECRETARIA, através do sistema informatizado;'; [Revogado]

II - no item III da cláusula segunda, a alínea 'f', com a seguinte redação: 'f) avaliar, periodicamente, os relatórios enviados por meio eletrônico pela CONVENIADA, referente a pesquisa sobre o perfil dos usuários dos restaurantes, de acordo com as necessidades da SECRETARIA.'. [Revogado]

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005

Cláudio Lembo

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.

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Decreto nº 49.456, de 10 de março de 2005

Decreto

10 de março de 2005

Altera a minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 3° do Decreto n° 45.547, de 26 dezembro de 2000, que institui o Restaurante Popular dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de março de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/03/2005

Decreto nº 55.869, de 2010

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-03-10;49456

Convênio, Programa de governo, Alimentação, Nutrição

original

—

  • Cláudio Lembo
  • Antônio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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