Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.456, DE 10 DE MARÇO DE 2005
Altera a minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 3° do Decreto n° 45.547, de 26 dezembro de 2000, que institui o Restaurante Popular dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas [Revogado]
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da minutapadrão de convênio a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000: [Revogado]
I - alínea 'g' do item II da cláusula segunda: 'g) confeccionar e fornecer aos usuários os cartões magnéticos, os quais serão autenticados por leitor óptico no ato do pagamento da refeição;'; (NR) [Revogado]
II - alínea 'd' do item III da cláusula segunda: 'd) imprimir e conferir a Carta Recibo enviada pela CONVENIADA por meio do sistema informatizado;'; (NR) [Revogado]
III - alínea 'b' da cláusula quarta: 'b) o repasse será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão eletrônica da Carta Recibo, que deverá ser autenticada pela CONVENIADA por meio de assinatura digital;'. (NR) [Revogado]
Artigo 2° - Ficam acrescentadas na minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 1º deste decreto, as alíneas a seguir mencionadas: [Revogado]
I - no item II da cláusula segunda, a alínea 'l', com a seguinte redação: 'l) realizar pesquisa por amostragem, sem caráter restritivo, acerca do perfil dos usuários do Restaurante Popular, conforme solicitações da SECRETARIA, através do sistema informatizado;'; [Revogado]
II - no item III da cláusula segunda, a alínea 'f', com a seguinte redação: 'f) avaliar, periodicamente, os relatórios enviados por meio eletrônico pela CONVENIADA, referente a pesquisa sobre o perfil dos usuários dos restaurantes, de acordo com as necessidades da SECRETARIA.'. [Revogado]
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
Cláudio Lembo
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.
- Revogação Decreto nº 55.869, de 2010
Decreto nº 49.456, de 10 de março de 2005
Decreto
10 de março de 2005
Altera a minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 3° do Decreto n° 45.547, de 26 dezembro de 2000, que institui o Restaurante Popular dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de março de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/03/2005
Decreto nº 55.869, de 2010
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-03-10;49456
Convênio, Programa de governo, Alimentação, Nutrição
original
—
- Cláudio Lembo
- Antônio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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