Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.366, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da nova redação dada ao item 3 do parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004, Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 'III - Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, mediante a apresentação de título de mestre ou de doutor, obtido em cursos devidamente credenciados, serão enquadrados, respectivamente, nos níveis IV ou V.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2005.
Decreto nº 49.366, de 10 de fevereiro de 2005
Decreto
10 de fevereiro de 2005
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de fevereiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-02-10;49366
Magistério, Servidor público, Educação, Carreira
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Chalita — Secretário da Educação
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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