Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.348, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Americana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Peniten- ciária, organizado pelo Decreto nº 48.856, de 4 de agosto de 2004.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Núcleo de Atendimento de Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Americana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto nº 48.856, de 4 de agosto de 2004.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada neste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2005.
Decreto nº 49.348, de 27 de janeiro de 2005
Decreto
27 de janeiro de 2005
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-01-27;49348
Sistema penitenciário, Posto de saúde
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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