Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.341, DE 24 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Nos feriados religiosos e civis, bem como nas datas comemorativas de fundação ou emancipação do município, assim declaradas em lei municipal, de acordo com a tradição local e observada a legislação federal, será suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais situadas no respectivo município, independentemente da expedição de decreto específico.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.887, de 29 de março de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Rogério Ferreira

Secretário de Comunicação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2005.

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Decreto nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005

Decreto

24 de janeiro de 2005

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-01-24;49341

Feriado, Expediente administrativo, Administração pública, Município

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antônio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • João Carlos de Souza Meirelles — Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
  • Cláudia Maria Costin — Secretária da Cultura
  • Gabriel Chalita — Secretário da Educação
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
  • Eduardo Guardia — Secretário da Fazenda
  • Emanuel Fernandes — Secretário da Habitação
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • José Goldemberg — Secretário do Meio Ambiente
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
  • Andrea Calabi — Secretário de Economia e Planejamento
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
  • Jurandir Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Francisco Prado de Oliveira Ribeiro — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Lars Schmidt Grael — Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
  • Rogério Ferreira — Secretário de Comunicação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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