Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.310, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

Identifica unidade de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e dá providências correla- tas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificada a Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, criada pelo Decreto nº 45.890, de 29 de junho de 2001.

Artigo 2º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2004

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2004.

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Decreto nº 49.310, de 28 de dezembro de 2004

Decreto

28 de dezembro de 2004

Identifica unidade de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e dá providências correla- tas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de dezembro de 2004

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2004

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Servidor público, Saúde pública, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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