Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.237, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
Dá denominação de 'Casa das Rosas Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura' ao imóvel de que trata o Decreto nº 32.994, de 18 de fevereiro de 1991
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária da Cultura, Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura', o imóvel de que trata o Decreto nº 32.994, de 18 de fevereiro de 1991, onde será instalada a Biblioteca doada pela família de Haroldo de Campos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.061, de 12 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2004.
Decreto nº 49.237, de 9 de dezembro de 2004
Decreto
9 de dezembro de 2004
Dá denominação de 'Casa das Rosas Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura' ao imóvel de que trata o Decreto nº 32.994, de 18 de fevereiro de 1991
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de dezembro de 2004
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2004
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2004-12-09;49237
Patrimônio cultural, Cultura, Literatura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudia Maria Costin — Secretária da Cultura
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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