Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.237, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

Dá denominação de 'Casa das Rosas Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura' ao imóvel de que trata o Decreto nº 32.994, de 18 de fevereiro de 1991

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária da Cultura, Decreta:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura', o imóvel de que trata o Decreto nº 32.994, de 18 de fevereiro de 1991, onde será instalada a Biblioteca doada pela família de Haroldo de Campos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.061, de 12 de março de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2004.

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Decreto nº 49.237, de 9 de dezembro de 2004

Decreto

9 de dezembro de 2004

Dá denominação de 'Casa das Rosas Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura' ao imóvel de que trata o Decreto nº 32.994, de 18 de fevereiro de 1991

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de dezembro de 2004

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2004

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Patrimônio cultural, Cultura, Literatura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudia Maria Costin — Secretária da Cultura
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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