Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, as unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, Decreta:
Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as unidades de saúde identificadas no Anexo I que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelos Decretos nº 47.698, de 10 de março de 2003 e nº 47.706, de 17 de março de 2003.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades de saúde constantes do Anexo II que faz parte deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelos Decretos nº 47.698, de 10 de março de 2003 e nº 47.706, de 17 de março de 2003.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo II deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 11 de março de 2003, no que se refere às unidades da Penitenciária de Avanhandava;
II - 18 de março de 2003, no que se refere à unidade do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.
Anexo I
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 49.184, de 22 de novembro de 2004
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
UNIDADES IDENTIFICADAS
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DA PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA: Diretoria do Centro de Reabilitação Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação
Centro de Atendimento de Saúde
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:
Núcleo de Atendimento de Saúde
Decreto nº 49.184, de 22 de novembro de 2004
Decreto
22 de novembro de 2004
Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, as unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de novembro de 2004
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2004
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2004-11-22;49184
Sistema de saúde, Posto de saúde, Sistema penitenciário
original
Anexo I, Anexo II
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x0becb5e699a9b3102b1db37fdcc0d259d306aa24326677f150ba064db88b8030