Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.152, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários ao melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330, km 201+633m, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta de código nº DE-06.330.201-6D03/001ø e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-1.956/04-ST, necessários ao melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330, km 201+633m, localizados no Município e Comarca de Pirassununga, com área total de 7.540,09m 2 (sete mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e nove decímetros quadrados), situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser decretada conforme planta nº DE-06.330.201-6-D03/001ø, acha-se no lado direito, sentido interior-capital, da Rodovia Anhanguera SP-330, no km 201+633, prosseguindo sentido Cidade de Leme, está situada no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Apolinário Roberto Putini Martim e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.556.960,2483 e E=249.911,2947, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-0, em linha reta com azimute 336º18'28', distância de 37,55m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 348º48'28', distância de 22,09m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 356º28'17', distância de 24,65m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 0º49'07', distância de 35,95m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 29º56'40', distância de 13,97m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 167º00'56', distância de 9,41m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 180º04'38', distância de 15,88m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 192º07'22', distância de 6,51m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 155º16'42', distância de 6,93m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 170º28'22', distância de 24,72m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 159º16'40', distância de 28,27m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 154º44'01', distância de 34,23m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 244º01'42', distância de 21,05m, perfazendo uma área de 1.874,38m 2;

II - Área 2: a área a ser decretada conforme planta nº DE-06.330.201-6-D03/001ø, acha-se no lado direito, sentido capital-interior, da Rodovia Anhanguera SP-330, no km 201+633, prosseguindo sentido Cidade de Pirassununga, está situada no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a José Romualdo Ferreira, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.557.090,2515 e E=250.035,3743, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 331º07'24', distância de 17,35m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 326º41'17', distância de 41,95m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 328º52'38', distância de 20,96m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 334º14'06', distância de 23,06m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 338º30'41', distância de 9,89m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 341º52'58', distância de 7,22m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 345º50'45', distância de 46,71m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 155º35'18', distância de 55,86m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 147º19'25', distância de 20,57m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 112º19'24', distância de 27,38m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 120º56'33', distância de 27,83m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 81º21'37', distância de 92,21m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 175º57'51', distância de 9,83m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 179º14'03', distância de 19,59m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 262º00'38', distância de 71,03m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 246º48'30', distância de 26,13m; segmento 17-01, em linha reta com azimute 208º02'59', distância de 24,61m, perfazendo uma área de 5.665,71m 2.

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2004.

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Decreto nº 49.152, de 16 de novembro de 2004

Decreto

16 de novembro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários ao melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330, km 201+633m, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de novembro de 2004

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/11/2004

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2004-11-16;49152

Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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